Atenção ao prazo para comunicação do Inventário Anual às Finanças
O mês de janeiro já bate à porta e, com ele, algumas obrigações que as empresas precisam cumprir com a Autoridade Tributária. Uma obrigação a ter atenção é a comunicação do Inventário Anual de 2023. A comunicação referente ao inventário do ano de 2023 é obrigatória e deve ser concluída até o último dia de […]
O mês de janeiro já bate à porta e, com ele, algumas obrigações que as empresas precisam cumprir com a Autoridade Tributária. Uma obrigação a ter atenção é a comunicação do Inventário Anual de 2023.
A comunicação referente ao inventário do ano de 2023 é obrigatória e deve ser concluída até o último dia de janeiro de 2024. Não cumprir essa determinação resultará em penalidades, com valores que variam entre 200 Euros e 10.000 Euros para sujeitos passivos de IRS, e entre 400 Euros e 20.000 Euros para sociedades.
A comunicação deve fazer referência ao estoque existente em 31 de dezembro de 2023.
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Quem deve efetuar a comunicação do Inventário Anual?
Desde 2015, a comunicação de inventários à Autoridade Tributária é obrigatória para entidades sujeitas a IRS ou IRC, independentemente do volume de negócios. Isso engloba tanto pessoas singulares quanto coletivas que desempenham operações comerciais, com contabilidade organizada, estabelecidas em Portugal.
As entidades que figuram no regime simplificado de tributação no ano em questão estão isentos, independentemente do volume de negócios.
Atenção que entidades sem existências de estoque, mas que atendem aos requisitos para a entrega do inventário, devem declarar essa condição no site e-fatura, utilizando a opção “Não possuo existências” seguida de “Submeter”.
O que Constitui Inventários?
O inventário de stock é um sistema que identifica, classifica e contabiliza os produtos armazenados, criando uma lista dos itens disponíveis em determinado momento. Esses produtos podem estar armazenados nas instalações da empresa, em centros de distribuição ou outros locais próprios ou arrendados.
Prazo de Entrega do Inventário
O prazo para comunicar o inventário à Autoridade Tributária expira em 31 de janeiro, caso o período de tributação coincida com o ano civil. Se o período não coincidir com o ano civil, a comunicação do inventário deve ser realizada até o final do mês seguinte à data de encerramento do período.
Como Submeter o Inventário?
Para efetuar a comunicação, é necessário possuir um arquivo no formato XML ou texto. Geralmente, a comunicação é realizada pelo contabilista (TOC) responsável pela empresa.
