Certificado de Admissibilidade – O que é, quando é obrigatório e quanto custa?
Se pretende abrir uma empresa em Portugal, certamente vai ouvir falar de um documento: o Certificado de Admissibilidade. Se trata de um documento emitido pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e que tem por finalidade atestar a viabilidade do nome escolhido para a nova empresa e sua conformidade com as normas legais. Apesar […]
Se pretende abrir uma empresa em Portugal, certamente vai ouvir falar de um documento: o Certificado de Admissibilidade. Se trata de um documento emitido pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e que tem por finalidade atestar a viabilidade do nome escolhido para a nova empresa e sua conformidade com as normas legais.
Apesar de não ser um documento obrigatório em 100% dos casos, ele é indispensável sempre que o nome definido para a empresa for uma escolha livre do sócio ou dos sócios. Em duas situações o Certificado de Admissibilidade é dispensável: 1. Quando utilizar o nome ou apelido (sobrenome) dos sócios; 2. Quando escolher um nome já pré-aprovado no Balcão de Nomes.
O Balcão de Nomes é um repositório de nomes aleatórios pré-aprovados, disponíveis para serem usados. Os nomes disponíveis podem ser consultados aqui neste link.
Verificada, portanto, a obrigatoriedade do Certificado de Admissibilidade, há três maneiras de solicitar o documento: Pela internet, na área da Empresa Online do portal ePortugal; presencialmente no Registo Nacional de Pessoas Coletivas, em Lisboa e nos balcões de Coimbra, Leiria e Funchal; ou ainda por correio, enviando esse formulário preenchido para o Registo Nacional de Pessoas Coletivas.
O custo para obtenção do documento é de setenta e cinco euros ou 150 euros nos casos em que o pedido for de urgência.
Certificado de Admissibilidade para alterações contratuais
Mas não é apenas no momento de abertura da empresa que o documento é obrigatório. Há outras situações em que o documento também se faz necessário:
- alterar a sua denominação
- mudar a sede da empresa para outro concelho
- alterar as atividades a que se dedica (objeto social)
Tem dúvida???
Envie-nos uma mensagem e vamos tratar de esclarecer tudo.
Além disso, podemos te apoiar não só na obtenção do Certificado de Admissibilidade como em todo o processo de abertura da sua empresa em Portugal, mesmo que você ainda esteja fora do País.

 
             
             
            