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Como tirar o Radar Exportação e se habilitar como exportador junto à Receita Federal

Vamos falar da exportação de produtos brasileiros para o mercado internacional, obtenção de radar exportação e demais procedimentos exigidos pela Receita Federal (Siscomex). Geralmente, quando esse tema é abordado no Brasil logo imaginamos algo muito burocrático, documentação extensa e processos complicados e demorados. De certa forma, a avaliação está correta, pois o processo brasileiro de exportação é […]

Vamos falar da exportação de produtos brasileiros para o mercado internacional, obtenção de radar exportação e demais procedimentos exigidos pela Receita Federal (Siscomex).

Geralmente, quando esse tema é abordado no Brasil logo imaginamos algo muito burocrático, documentação extensa e processos complicados e demorados.

De certa forma, a avaliação está correta, pois o processo brasileiro de exportação é um dos mais burocráticos do mundo, mas nem tudo são espinhos e o caminho pode ser facilitado quando se busca os profissionais certos para lhe apoiar no processo. Também é verdade que estamos em uma época de reformas e mudanças. Ainda que pequenas na prática, a alteração apresentada com o NOVO PROCESSO DE EXPORTAÇÕES DO PORTAL ÚNICO, com a adoção de um espaço único para tratar do processo de exportação vem para ajudar as empresas que tem o desejo de desbravar além das fronteiras e dos oceanos.

 

Radar Exportação: primeiro passo do exportador

 

Legalmente o primeiro passo para uma empresa se internacionalizar é a habilitação para operar no sistema de comércio exterior (Siscomex).

Para a habilitação expressa, por exemplo, o primeiro procedimento é reunir os documentos solicitados pela Receita Federal (requerimento de habilitação, cópias dos documentos de identificação, procuração, termo de responsabilidade, adesão ao DTE, além da ata de constituição, contrato social ou outro documentos comprobatórios). Logo em seguida, a empresa que pretende exportar deve protocolar o processo na Receita Federal. A partir dai, esse processo de obtenção do Radar Exportação pode ser acompanhado pelo e-CNPJ ou e-CPF do do procurador.

Mas antes desta etapa protocolar, é fundamental ter claro o objetivo da empresa. A exportação não deve ser uma válvula de escape em função da crise interna. Deve ser sim parte de uma estratégia de expansão continua de mercado, o que aí sim, vai deixar a empresa menos vulnerável às crises internas ou sazonalidades do mercado.

Um mito que precisa ser quebrado é o de que a habilitação junto ao Siscomex para exportação é destinada somente a médias e grandes empresas, com faturamentos expressivos. Mais um mito quando falamos de comércio exterior. Podem e devem buscar o Radar Exportação e, com isso, se habilitar para explorar o mercado internacional microempresas, empresários individuais e até mesmo pessoas físicas.

 

Radar Exportação: quem pode solicitar?

 

O Radar Exportação pode ser requerido por Pessoas Jurídicas (PJ) e ou por Pessoa Física. Há, portanto, duas modalidades de habilitação no Siscomex . A modalidade Pessoa Jurídica está subdividida nas submodalidades: expressa, ilimitada e limitada.

 

Radar Exportação – Pessoa Jurídica

 

No caso das empresas (PJ) a habilitação para operar no sistema de comércio exterior (Siscomex) pode se dar em uma das seguintes submodalidades:

  • Radar Exportação – Expressa: (art 2XX , inciso I, a , Intens 1 à 6 da IN RFB nXX 1.603/2015) Pessoa jurídica (S.A, LTDA, EIRELI, ME) que pretenda realizar operações de exportação, sem limite de valores e de importação, cujo somatório dos valores, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, seja inferior ou igual a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).
  • Radar Exportação – Limitada: (art 2XX , inciso I, b , IN RFB nXX 1.603/2015) Operações de exportação, sem limite de valores idem à expressa, porem no caso de importação , a empresa deve comprovar capacidade financeira que comporte a realizar operações de importação cuja soma dos valores, em cada período consecutivo de 6 (seis) meses, seja superior a US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) e igual ou inferior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).
  • Radar Exportação – Ilimitada: (art 2XX , inciso I, c , IN RFB nXX 1.603/2015) Operações de exportação, sem limite de valores , e no caso de importação, com capacidade financeira que permita realizar operações de importação cuja somatório dos valores seja superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).

 

Radar Exportação – Pessoa Física

 

Já no caso de Pessoas Físicas, a habilitação do Radar Exportação junto à Receita Federal pode se dar de uma única maneira considerando as condições abaixo:

I. operações de comércio exterior para a realização de suas atividades profissionais, inclusive na condição de produtor rural, artesão, artista ou assemelhado;
II. importações para seu uso e consumo próprio;
III. importações para suas coleções pessoais; e
IV. importações para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, com fundamento nos arts. 4º e 5º da Lei nº 12.780, de 2013.

 

Brasil – um país exportador

 

A riqueza e a qualidade dos produtos brasileiros, bem como a própria marca Brasil Brasil exportador Radar Exportação são características da produção brasileira que precisam exploradas quando o assunto é comércio exterior.

Além disso, ainda é pequeno o número de empresas nacionais que aventuram no mercado internacional. Segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o Brasil possuia no final de 2016, 1.020.740 empresas constituídas. Destas, apenas 50.336 empresas participaram das atividades do comércio exterior realizando operações de exportação e importação, ou seja, menos de 5% do número total.

Dada a qualidade dos produtos brasileiros e a força da indústria local, acreditamos que as empresas brasileiras podem e devem conquistar outros mares e assim contribuir pra o crescimento e aquecimento da economia do país.

 

Dê o primeiro passo e habilite sua empresa para a exportação ou importação. Fale conosco e TIRE AGORA SEU RADAR. 

Categorias: Sem categoria. Tags: exportação, importação, radar exportação, receita federal e siscomex.
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