Preciso ter uma empresa para importar em Portugal? Mas há opções simples e práticas.
Preciso ter uma empresa para importar em Portugal? Quer saber a resposta desta dúvida tão comum, então leia o texto até o final para ficar bem-informado e não ter problemas no momento em que a sua carga chegar ao destino e estiver para ser liberada pela Alfândega. Se o objetivo é importar com fins comerciais, […]
Preciso ter uma empresa para importar em Portugal? Quer saber a resposta desta dúvida tão comum, então leia o texto até o final para ficar bem-informado e não ter problemas no momento em que a sua carga chegar ao destino e estiver para ser liberada pela Alfândega.
Se o objetivo é importar com fins comerciais, a resposta é sim. Você vai precisar de uma empresa para importar em Portugal, ou pelo menos ter uma atividade nas Finanças aberta como Empresário em Nome Individual (ENI). Observação: Não vale Recibos Verdes.
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Por que preciso ter uma empresa para importar em Portugal?
De maneira prática, um dos pontos é que a legislação determina que todos os produtos comercializados devem ser amparados por um documento fiscal, uma fatura registrada nas Finanças, e uma pessoa singular não consegue emitir fatura e cumprir as obrigações fiscais inerentes à atividade comercial.
A Sociedade Limitada por Quotas ou Unipessoal é a forma jurídica mais simples de constituir uma empresa. A constituição da empresa é relativamente rápida, não requer investimento inicial, mas como se trata de uma Pessoa Jurídica independente possui obrigações e despesas a cumprir desde o primeiro dia de constituição, independentemente de estar em operação ou não, gerando lucro ou prejuízo.
Há, no entanto, uma alternativa à Sociedade Limitada, ainda mais simples, prática e com baixíssimo custo de manutenção. Essa possibilidade não requer a formalização da empresa, não demanda um contabilista (apesar de ser aconselhável) e é iniciada com alguns cliques, diretamente no Site das Finanças.
Esta alternativa é o ENI – chamado Empresário em Nome Individual. Neste caso não haverá separação entre a empresa e a pessoa singular. O número fiscal será o mesmo e estará igualmente apto para importar.
Independentemente da escolha, o empreendedor deve compreender que só deverá iniciar o processo de compra do produto na origem, após ter a definição acerca da constituição da empresa ou atividade. Isso porque, ao fazer a compra na origem, o fornecedor deverá obrigatoriamente emitir a nota fiscal, Invoice e demais documentos diretamente para o importador, ou seja, a entidade jurídica em Portugal – seja a empresa ou o ENI.
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Alfândega e impostos na importação
Logo que a mercadoria chegar a Portugal, será necessário fazer a liberação da carga na Alfândega, apresentar os documentos exigidos para a importação em questão, liquidar os impostos e pagar as taxas aplicáveis.
Cada processo, em função dos produtos importados, exige um conjunto de documentos específicos. Alguns serão obrigatórios em todas as operações; outros específicos, conforme a exigência em causa.
Documentos universais – exigidos em qualquer processo
- Fatura Comercial
- Packing List
- Conhecimento de Carga
Documentos específicos – exigidos para alguns produtos
- Certificado de Origem
- Ficha Técnica
- Certificado Fitossanitário
- Formulações
- Ficha de Segurança
Evite esse erro
Muitas pessoas se arriscam e decidem buscar “alternativas” para realizar suas importações e ter os produtos na Europa para serem vendidos. Mas isso, além de trazer muitos riscos ao investidor, traz pouca credibilidade ao negócio. Não transmite ao mercado a certeza de que se trata de um fornecedor confiável e não apenas de temporada.
Seja por meio de uma Sociedade Limitada, seja pela abertura de atividade como ENI, evite se arriscar. Desenvolva um bom planejamento e busque o investimento que caiba legalmente dentro do seu bolso.
