Quanto custa manter uma empresa em Portugal? Guia prático de custos e obrigações
Abrir uma empresa em Portugal é um processo relativamente simples e rápido. Mas se você já se perguntou: afinal, quanto custa manter uma empresa em Portugal? Este texto é para você. Logo após a abertura, surgem as obrigações fiscais, contributivas e administrativas que todo empresário precisa cumprir. Se você é um empreendedor brasileiro em Portugal […]
Abrir uma empresa em Portugal é um processo relativamente simples e rápido. Mas se você já se perguntou: afinal, quanto custa manter uma empresa em Portugal? Este texto é para você.
Logo após a abertura, surgem as obrigações fiscais, contributivas e administrativas que todo empresário precisa cumprir.
Se você é um empreendedor brasileiro em Portugal — ou está se preparando para abrir o seu negócio — este artigo vai esclarecer, de forma prática, quanto custa manter uma empresa em Portugal e quais são as despesas e responsabilidades que fazem parte da rotina empresarial. Abaixo, enumeramos os principais pontos de atenção:
Contabilista Certificado — o primeiro custo fixo
Toda empresa limitada (Lda.) em Portugal – seja Unipessoal ou Por Quotas – precisa ter um contabilista certificado responsável pela contabilidade e comunicação com as Finanças. Esse profissional é o elo entre a empresa e o Estado, cuidando de declarações fiscais, IVA, IRC e todas as obrigações acessórias.
Custo médio: a partir de 100 euros por mês, podendo variar conforme o volume de operações e complexidade da empresa.
Dica prática: defina o contabilista antes da abertura da empresa. Ele tem tarefas obrigatórias logo no início, como comunicar o início de atividade às Finanças e registrar a empresa e o gerente na Segurança Social.
O gerente da empresa — papel e responsabilidades
A empresa limitada precisa ter, pelo menos, um gerente nomeado. Esse gerente pode ser um dos sócios ou uma pessoa de confiança dos investidores. Convém que o gerente tenha documento de identificação português, como o Cartão de Cidadão ou a Autorização de Residência. Ele será o responsável por:
- Fazer a abertura da conta empresarial no banco (e para isso terá obrigatoriamente que ter documento de identificação português)
- Assinar documentos e contratos da empresa;
- Representar a sociedade perante bancos e entidades públicas;
- Responder legalmente pelas decisões do dia a dia empresarial.
Contribuição à Segurança Social
Independentemente de o gerente ser remunerado ou não ele precisa estar inscrito na Segurança Social. Se não for remunerado, a empresa paga a contribuição mínima de cerca de 180 euros por mês.
Detalhe: Se o gerente já contribuir para a Segurança Social (por exemplo, por ter contrato de trabalho noutra empresa), a empresa não terá que fazer nova contribuição e ficará isenta deste pagamento.
Conta bancária empresarial
Toda empresa precisa ter uma conta bancária própria, usada exclusivamente para operações comerciais, fiscais e administrativas. A conta deve ser aberta em nome da empresa e o processo precisa ser realizado pelo gerente, com documento português válido.
Ter uma conta separada, além de ser uma obrigação, garante transparência nas movimentações e é essencial para evitar problemas fiscais ou confusão entre despesas pessoais e empresariais.
Sistema de faturação homologado
Empresas que vendem produtos ou prestam serviços precisam emitir faturas certificadas através de um sistema de faturação homologado pela Autoridade Tributária. Existem softwares gratuitos e pagos — a escolha depende da necessidade de gestão, integração e relatórios. O importante é garantir que o sistema esteja em conformidade e homologado pelas Finanças, evitando penalizações.
IVA — Imposto sobre o Valor Acrescentado

O IVA é o imposto mais relevante em Portugal. As empresas devem fazer a declaração mensal ou trimestral, conforme o regime escolhido pela empresa. O contabilista é responsável por elaborar a declaração, mas o pagamento é sempre feito pelo empresário.
Dica importante: sempre que emitir uma fatura, separe imediatamente os 23% de IVA. Esse dinheiro não pertence à empresa, e sim ao Estado. Separar o valor desde o recebimento evita atrasos e multas, além de não gerar pressão sobre o caixa da empresa no momento de fazer o repasse do imposto ao Estado, sobretudo se a declaração for trimestral.
IRC — Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
Aqui vale um esclarecimento que provoca sempre muitas dúvidas entre os empreendedores, sobretudo, aqueles que estão iniciando o seu negócio. O IRC é o imposto sobre o lucro líquido anual da empresa, e não sobre o faturamento. Ou seja, no final de cada exercício, o contabilista vai apurar todas as receitas e confrontar com todas as despesas comprovadas (por isso, é fundamental solicitar sempre fatura ao comprar produtos ou contratar serviços relacionados com a operação e manutenção da empresa). O imposto vai ser pago em cima do resultado dessa operação.
As taxas são:
- 16% sobre os primeiros 50 mil euros de lucro;
- 20% sobre o valor que ultrapassar esse montante.
Inventário anual do estoque
Uma obrigação muitas vezes pouco falada é a entrega do inventário anual do estoque. Toda empresa que possui mercadorias destinadas à venda ou transformação precisa declarar às Finanças o valor e a quantidade dos bens em estoque no final de cada exercício. O inventário é enviado eletronicamente através do portal da Autoridade Tributária, geralmente até o final de janeiro do ano seguinte.
Atenção: o não envio do inventário dentro do prazo pode gerar multas que ultrapassam 500 euros, além de inconsistências fiscais que podem afetar a empresa no futuro.
Informação Empresarial Simplificada
Outra obrigação importante é a IES (Informação Empresarial Simplificada), um relatório anual que compila as demonstrações financeiras, a contabilidade e as informações fiscais da empresa. A entrega da IES é obrigatória mesmo que a empresa não tenha faturado durante o ano. Além das informações contábeis, há uma taxa anual de 80 euros cobrada pelo Estado para geração e submissão da declaração.
Essa taxa é paga uma vez por ano, geralmente entre julho e setembro, juntamente com a entrega do relatório.
Resumo: quanto custa manter uma empresa em Portugal?
Um erro comum entre empreendedores iniciantes é acreditar que, se a empresa não estiver a operar, não precisa pagar nada. Mas, na prática, as obrigações e os custos básicos continuam ativos. Mesmo uma empresa sem movimento precisa, portanto:
- Pagar o contabilista;
- Manter o gerente nomeado;
- Estar regular com a Segurança Social e Finanças;
- Cumprir com a entrega da IES e do inventário.
Por isso, é essencial abrir a empresa apenas quando o negócio estiver pronto para operar, com um planeamento financeiro adequado para suportar esses encargos.
Se você está a planear abrir uma empresa em Portugal — ou já tem uma e quer entender como otimizar custos e cumprir as obrigações corretamente — fale comigo. Envia uma mensagem e vamos alinhar tudo.